terça-feira, 28 de julho de 2015

JUSTIÇA CONDENA CONTRUTORA E INCORPORADORA A INDENIZAR EM R$ 10 MIL REAIS CONSUMIDOR POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

A 03ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá condenou a Construtora e Incorporadora a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Consumidora por atraso na entrega do imóvel.


ENTENDA O CASO

Em 05/03/2010 a Consumidora realizou a promessa de compra de apartamento do Empreendimento Richmond Condomínio Resort, entretanto passado os meses informados pela Construtora além dos 180 dias (prazo de tolerância) não foi o imóvel entregue para a Consumidora. 

Em defesa as Empresas alegaram que a responsabilidade pela não entrega fora da Prefeitura do Rio de Janeiro que não realizou a expedição do Habite-se no tempo. 

Em Sentença a Juíza da 03ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá em sua sentença constatou que o atraso na entrega do imóvel ultrapassava 01 ano, fato este que deveria ser indenizado, pois o atraso na entrega de imóvel ultrapassa o mero aborrecimento. 

Da sentença não cabe mais recurso.

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