A 03ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá condenou a Construtora e Incorporadora a indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) Consumidora por atraso na entrega do imóvel.
ENTENDA O CASO
Em 05/03/2010 a Consumidora realizou a promessa de compra de apartamento do Empreendimento Richmond Condomínio Resort, entretanto passado os meses informados pela Construtora além dos 180 dias (prazo de tolerância) não foi o imóvel entregue para a Consumidora.
Em defesa as Empresas alegaram que a responsabilidade pela não entrega fora da Prefeitura do Rio de Janeiro que não realizou a expedição do Habite-se no tempo.
Em Sentença a Juíza da 03ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá em sua sentença constatou que o atraso na entrega do imóvel ultrapassava 01 ano, fato este que deveria ser indenizado, pois o atraso na entrega de imóvel ultrapassa o mero aborrecimento.
Da sentença não cabe mais recurso.
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