AMBULÂNCIA DA TOESA |
A
Empresa de ambulância TOESA SERVICE foi condenada pelo Juiz da 06ª Vara do
Trabalho do TRT/RJ a pagar ao ex-motorista de ambulância o valor de R$ 48 mil Reais
uma vez que praticou diversas irregularidades no decorrer do contrato de
trabalho.
No
caso o Empregado fora contratado no ano de 2008 para realizar o serviço de
motorista de ambulância, trabalhando em uma escala de serviço de 24X48 horas
nos mais diversos Hospitais do Município do Rio de Janeiro, tendo sido
dispensado no ano de 2011.
Após
ser demitido o Empregado procurou o DR.
DOUGLAS MOREIRA que em análise ao seu contrato de trabalho, CTPS e
Contracheques verificou diversas irregularidades, como assinatura de Carteira de trabalho em função errada, pagando verbas salariais menores, acarretando assim no pagamento a menor das demais verbas como: 13º salário, Férias +1/3 constitucional, FGTS, INSS, Repouso Semanal Remunerado, Aviso Prévio, adicional noturno e Horas Extras, problemas esses também afetados ante a jornada de trabalho plantão de 24x48 horas, considerada ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Verificando
todos essas irregularidades foi dada entrada na Reclamação Trabalhista, visando o pagamento de
todos os valores pleiteados e a mudança da função do Trabalhador em sua
carteira de trabalho, TENDO SIDO TODOS OS
PEDIDOS ACEITOS PELO JUIZ DO TRABALHO.
Irresignada,
a Empresa recorreu para o TRT–1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)
solicitando a improcedência (não aceitação) dos pedidos do Trabalhador.
O
Empregado também apresentou Recurso para o TRT-1 visando o aumento de horas
extras, uma vez que na decisão do Juiz do Trabalho, veio as horas extras
computadas de forma errônea.
Em
análise dos Recursos, os Desembargadores do TRT-1 negaram os pedidos formulados
pela Empresa, bem como, aceitaram os pedidos do Trabalhador passando de 16
horas extras por mês, para 64 horas extras por mês.
Após
os trâmites legais, foi a Empresa notificada para realizar o pagamento dos
valores aos quais foi condenada no prazo de 48 horas sob pena de, não o
fazendo, ser realizada a penhora em suas contas correntes, não tendo até o
presente momento a Empresa se manifestado. Processo: 000087*-**.2011.5.01.0006
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