Processo:000045X-47.2011.8.19.0204
A
Casa e Vídeo e a AUCAD CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA foram condenadas a indenizar a consumidora no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo juiz da 3ª Vara Cível do fórum regional de
Bangu, tendo como motivação a inscrição indevida do nome da Consumidora nos
cadastros restritivos de crédito por cheque emitido no ano de 2003.
Entenda
o caso
Em
Setembro de 2010, a consumidora recebeu em sua residência intimação, realizada
pelo 3º tabelionato de Ofício e Protesto de Títulos, para que realizasse o
pagamento de cheque emitido pela consumidora no mês de Abril 2003, no valor de
R$ 177,15 e ante ao não pagamento do mesmo acabou tendo seu nome inscrito nos
cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).
Após
a propositura da Ação, foi determinado pelo juiz a retirada do nome da
consumidora dos cadastros restritivos sendo a tal decisão mantida na Sentença além
do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil) reais, não estando mais a Sentença passível de recurso.
Em sua decisão o Juiz
afirmou que não poderia a loja e a empresa que adquiriu o cheque realizar a
cobrança do mesmo depois da ultrapassagem de todos os prazos para cobrança, 06
(seis) meses na lei do cheque, 03 (três) anos de acordo com o código Civil, e
05 (cinco) anos do Código de Defesa do Consumidor, sendo a inscrição do nome
nos cadastros de órgão protetivos prática ilícita e passível de indenização.
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