sábado, 23 de fevereiro de 2013

[INFORMATIVO] CASA E VÍDEO E AUCAD SÃO CONDENADAS A INDENIZAREM CONSUMIDORA POR NEGATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO.



Processo:000045X-47.2011.8.19.0204

A Casa e Vídeo e a AUCAD CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA foram condenadas a indenizar a consumidora no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo juiz da 3ª Vara Cível do fórum regional de Bangu, tendo como motivação a inscrição indevida do nome da Consumidora nos cadastros restritivos de crédito por cheque emitido no ano de 2003.

Entenda o caso

Em Setembro de 2010, a consumidora recebeu em sua residência intimação, realizada pelo 3º tabelionato de Ofício e Protesto de Títulos, para que realizasse o pagamento de cheque emitido pela consumidora no mês de Abril 2003, no valor de R$ 177,15 e ante ao não pagamento do mesmo acabou tendo seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA).

Após a propositura da Ação, foi determinado pelo juiz a retirada do nome da consumidora dos cadastros restritivos sendo a tal decisão mantida na Sentença além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais, não estando mais a Sentença passível de recurso.


Em sua decisão o Juiz afirmou que não poderia a loja e a empresa que adquiriu o cheque realizar a cobrança do mesmo depois da ultrapassagem de todos os prazos para cobrança, 06 (seis) meses na lei do cheque, 03 (três) anos de acordo com o código Civil, e 05 (cinco) anos do Código de Defesa do Consumidor, sendo a inscrição do nome nos cadastros de órgão protetivos prática ilícita e passível de indenização.

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