Processo:
0005632-xx.2012.8.19.0204
A WEBJET - LINHAS AÉREAS S/A foi
condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 3.500,00 por Danos Morais e R$
345,00 à título de Danos Materiais a família que sofreu overbooking, quando se
encontravam na fila do check list, sendo determinado em Sentença que todos os
valores sejam atualizados com juros e correção monetária, desde a época do fato
ocorrido, ou seja, no ano mês de maio de
2011.
ENTENDA
O CASO
Os consumidores
realizaram a compra de bilhete aéreo e no dia marcado para a viagem chegaram
com 01 hora de antecedência e ao chegarem no guinche da Companhia foram informados
pelo atendente que o avião já havia realizado o procedimento de partida, e que
nada poderia ser feito no momento pedindo que os mesmos aguardassem.
Ultrapassado mais
de uma hora e não tendo a Empresa realizado qualquer informação ou
providenciado novo voo para os Consumidores, tiveram o mesmo que realizar, por
meios próprios, nova compra de passagens no valor de R$ 345,00.
Contudo, tal
comportamento da Empresa fere além do artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor, o artigo 10 e 12 da Resolução 141/2010 editada pela ANAC – Agência Nacional
de Aviação Civil, órgão regulador do transporte aéreo no Brasil,
Assim, ante ao ato ilícito praticado foi a empresa condenada a realizar o no valor de R$ 3.500,00 por Danos Morais pela prática de overbooking (pratica de venda de passagens além da capacidade permitida do avião).
Além dos danos Morais, foi a WEBJET foi condenada a pagar, à título de danos materiais, o valor de R$ 345,00, ante ao gasto com novas passagens que foram desembolsadas pelo Consumidores, sendo todos os valores atualizados com juros e correção monetária, desde a época do fato ocorrido, ou seja, no ano mês de maio de 2011.
Ainda cabe Recurso
da Sentença.
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