quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

[INFORMATIVO] WEBJET É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA EM R$ 3.845,00 PELA PRATICA DE OVERBOOKING.


Processo: 
0005632-xx.2012.8.19.0204

A WEBJET - LINHAS AÉREAS S/A foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 3.500,00 por Danos Morais e R$ 345,00 à título de Danos Materiais a família que sofreu overbooking, quando se encontravam na fila do check list, sendo determinado em Sentença que todos os valores sejam atualizados com juros e correção monetária, desde a época do fato ocorrido,  ou seja, no ano mês de maio de 2011.

ENTENDA O CASO

Os consumidores realizaram a compra de bilhete aéreo e no dia marcado para a viagem chegaram com 01 hora de antecedência e ao chegarem no guinche da Companhia foram informados pelo atendente que o avião já havia realizado o procedimento de partida, e que nada poderia ser feito no momento pedindo que os mesmos aguardassem.

Ultrapassado mais de uma hora e não tendo a Empresa realizado qualquer informação ou providenciado novo voo para os Consumidores, tiveram o mesmo que realizar, por meios próprios, nova compra de passagens no valor de R$ 345,00.

Contudo, tal comportamento da Empresa fere além do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 10 e 12 da Resolução 141/2010 editada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, órgão regulador do transporte aéreo no Brasil, 

Assim, ante ao ato ilícito praticado foi a empresa condenada a realizar o no valor de R$ 3.500,00 por Danos Morais  pela prática de overbooking (pratica de venda de passagens além da capacidade permitida do avião).

Além dos danos Morais, foi a WEBJET foi condenada a pagar, à título de danos materiais, o valor de R$ 345,00, ante ao gasto com novas passagens que foram desembolsadas pelo Consumidores, sendo todos os valores atualizados com juros e correção monetária, desde a época do fato ocorrido,  ou seja, no ano mês de maio de 2011.

Ainda cabe Recurso da Sentença.

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