terça-feira, 28 de julho de 2015

09ª CÂMARA CÍVEL CONDENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA A REALIZAR DEVOLUÇÃO DE SINAL E TAXAS

A 09ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Construtora e Incorporadora a devolver a cobrança de sinal no valor de R$ 3.465,60, cadastro no valor de R$ 699,80 e Assessoramento no valor de R$ 600,00 com correção a contar da data que os consumidores realizaram o pagamento.




No caso os consumidores realizaram em 05/07/2010 a compra de imóvel localizado no Empreendimento Richmond Resort tendo sido cobrado as citadas taxas por serviços os quais não foram autorizados pelos Consumidores. 

Em defesa a tanto a construtora quanto Incorporadora informaram que no tocante a cobrança de sinal, esta era, na verdade, pagamento de corretagem, alegação esta afastada pelo Juízo da 05ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá e ratificado pela 09ª Câmara Cível

Não cabe mais recurso.

 

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