Trago para o conhecimento de todos os nossos
leitores a tese de nova revisão de aposentadoria, a denominada revisão 1999/2003,
podendo o estes podem solicitar a revisão de suas aposentadorias, tendo um
aumento de até 30% do valor de sua aposentadoria.
O pedido dessa revisão se dá porque o Instituto Nacional de Seguridade Social
realizaram a concessão de aposentadorias por idade inserido
indiscriminadamente, o fator previdenciário, o qual pode reduzir o benefício em
até 70%, dependendo da atividade prestada pelo pensionista.
Contudo, a Lei naquela época dispunha que os pensionistas
aposentados por idade tinham direito de escolher a aplicação ou não do fator previdenciário, prejudicando, assim, milhares de aposentados.
Assim para que seja verificada a possibilidade de
revisão 1999/2003 necessário que o aposentado tenha em mãos a carta de
concessão de benefício para que seja analisada o uso do fator previdenciário, sendo este menor que 01, fará jus o aposentado ao benefício.
Importante ressaltar que a revisão 1999/2003 não incidirá a decadência, pois trata-se de erro do INSS, há nulidade na concessão do beneficio, vez que foi realizada em desconformidade com a lei.
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