quarta-feira, 3 de setembro de 2014

CASO VPAR: PORTEIROS QUE TRABALHAVAM EM ESCOLAS MUNICIPAIS ESTÃO OBTENDO LIMINARES PARA OBTENÇÃO DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO




Prezados.


Conforme anteriormente falado, milhares de porteiros estão tendo a obtenção da liberação do seguro desemprego e dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, uma vez que todos foram dispensados de suas funções sem a realização de homologação pelo sindicato da categoria, e sem a entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, além da Guia do Seguro Desemprego.

Além do caso de êxito trazido aqui, novos pedidos foram feitos e deferidos como no caso da A.M.O.D.N que iniciou suas atividades laborativas em 01/06/2011, foi colocada em aviso prévio em 02/06/2014, e fora dispensada em 11/07/2014, tendo sido, após a intervenção da justiça do trabalho, por meio do Advogado Douglas Moreira da Silva, obteve o seguro desemprego e o saque do FGTS.

Entretanto, os problemas trazidos são mais graves, uma vez que a Empresa por classificar o funcionário como "ATG" não realiza a homologação em sindicato, ato imprescindível para aquele trabalhador que laborou até 01 (um) ano na Empresa, uma vez que não há Sindicato com essa função assinada pela VPAR. 

Assim, tal atitude prejudica as 3.000 pessoas que trabalharam anos na função de porteiro e agora não são reconhecidos, percebendo mensalmente valores inferiores ao piso salarial regional para os empregados de portaria, sendo este hoje no valor de R$ 898,39 (oitocentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos).

Contudo, estudando os fatos o escritório MOREIRA ADVOCACIA & CONSULTORIA  através do Advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA, pleiteia na justiça do trabalho a diferença salarial encontrada entre o que era pago aos porteiros e o que a Lei determina, bem como, a diferença em todas as verbas que acompanham o salário, quais sejam: 13º salário, FGTS, 40% multa de dispensa sem justa causa, Férias, saldo de salário, Aviso Prévio, Descanso Semanal Remunerado, salário família, pedido de pagamentos de multas, indenizações entre outros. 

Inclui-se também o pedido indenizatório por todos os problemas enfrentados pelo trabalhador ante a conduta da Empresa.

Gostou do artigo? Quer entrar em contato ligue para 3331-8006/7733-9969 das 10:00 as 18:00.








Nenhum comentário:

Postar um comentário