sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

[INFORMATIVO/TRABALHISTA] TRABALHADOR RECEBE R$ 11.562,00 DE ACORDO POR NÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, VALE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO TRANSPORTE

O Trabalhador R.M.S trabalhou na função bombeiro hidráulico para a empresa RSM MONTAGENS ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA, que prestava serviço para o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 28 - CEP 28 a qual administra o Hospital Municipal Mariska Ribeiro  localizado no bairro de Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Trabalhou o Reclamante de Domingo a Segunda, num período de 12 (doze) horas por dia, sem ganhar qualquer valor de adicional noturno.

Além de não receber os 20% de adicional noturno o Reclamante não recebia passagem e nem o auxílio alimentação, o qual era obrigado por meio de convenção coletiva, além de não realizarem o depósito do Fundo de Garantia.

Proposta a ação pelo advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA o mesmo requereu o pagamento do adicional noturno, multa de 40% sobre a dispensa sem justa causa, depósito dos demais valores do FGTS, Vale Alimentação e auxílio passagem. 

Em audiência de Conciliação foi proposto acordo pela MM Claudia Maria Samy Pereira da Silva da 78º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para o pagamento das verbas pleiteadas pelo Reclamante, tendo sido aceito pelo representante da Reclamada e pelo Reclamante.

Processo: xx11008-28.2013.5.01.0078

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