A.S.P fora contratado em 10/12/2008 na função de auxiliar de fabricação de velas pela empresa  D.F.I.C.V LTDA, contudo, veio a empresa a decretar falência em fevereiro de 2013, não tendo a mesma realizado a assinatura de baixa da CTPS (carteira profissional) do Empregado, nem realizando o pagamento de seu salário daqueles mês, faltando ainda com diversos encargos trabalhistas daquele período.
Procurado, o Dr. Douglas Moreira apresentou Reclamação trabalhista na 10º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando na mesma o pagamento da multa do artigo 29,§3º c/c art. 52 da CLT, salário atrasado de fevereiro, aviso prévio indenizado, FGTS acrescido de multa de 40% ante a dispensa sem justa causa, multa do artigo 478, §8º da CLT, férias proporcionais de 2/12 avos acrescidos de 1/3 previsto em CR/88 e 13º salário também proporcional.
Contudo, ciente das vias de falência da micro empresa, o advogado do Reclamante entrou em contato com o representante da Reclamada e informado dos possíveis resultados de uma lide, e ao ex-empregado da possibilidade do inadimplemento da micro empresa fabricante de velas, tendo proposto um acordo extrajudicial.
A Reclamada se comprometeu a realizar o pagamento de todas as verbas  descritas, além de realizar a assinatura de baixa da CTPS do ex-empregado, liberando o requerimento para obtenção de seguro desemprego, bem como, comprometendo-se a realizar o pagamento das prestações do INSS, o que foi prontamente aceito pelo Ex-empregado que recebeu o valor de R$ 8.400,00 a vista.
Processo: xxxx485-26.2013.5.01.0010
 

 
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