Conforme anunciado em
matéria no site do Jornal O GLOBO intitulada “CARTÓRIOS FACILITAM
GOLPES CONTRA CONSUMIDORES” (leia a matéria aqui: http://migre.me/e2zrf) e publicada no dia 05/04/2013, muitas empresas de crédito obtêm de forma gratuita
cheques prescritos, roubados e falsificados, e utilizando-se dos Cartórios de
Protesto de Títulos e Documentos, protestam esses cheques, obrigando o
consumidor a realizar o pagamento, sob pena de ter seu nome inscrito nos
cadastros de inadimplentes.
O consumidor, contudo, ao
procurar o Cartório, visando obter informações, simplesmente não obtêm qualquer resposta e tal motivo é simples, embora aleguem que são proibidos de verificarem a validade do Cheque, a verdade é que os Cartórios Extrajudiciais aufere altíssimos lucros por cada cobrança paga.
Então como o consumidor,
ao receber essa intimação pelo Cartório de Títulos, deve proceder?
Primeiramente, você
deve ter conhecimento que grande parte desses cheques já se encontram prescritos,
pois se já assim não estivesse, não teria necessidade de inscrição no cartório
de protesto de títulos pois a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de
mal pagadores seria realizada diretamente no SPC ou SERASA.
Ciente disso, a
dúvida que permanece é “como saberei que
o cheque encontra-se prescrito?”
Deverá o consumidor que observar o mês e o ano que o cheque (título) foi
emitido, (essa informação virá no comunicado do cartório) e dessa data
deve-se realizar a contagem máxima de 05 (cinco) anos.
Por exemplo, um cheque emitido em 14/10/1990 prescreverá em 14/10/1995, contudo, o mesmo somente foi apresentado para a cobrança em cartório no ano de 2013, assim podemos observar que a cobrança desse cheque é indevida.
Contudo geralmente tais cheques encontram-se prescritos há mais de 10 (dez) anos, assim, será fácil verificar se o mesmo está ainda possui validade ou não.
Por exemplo, um cheque emitido em 14/10/1990 prescreverá em 14/10/1995, contudo, o mesmo somente foi apresentado para a cobrança em cartório no ano de 2013, assim podemos observar que a cobrança desse cheque é indevida.
Contudo geralmente tais cheques encontram-se prescritos há mais de 10 (dez) anos, assim, será fácil verificar se o mesmo está ainda possui validade ou não.
Observado que o
cheque realmente está prescrito e não o pagando, indubitavelmente o consumidor terá seu nome inscrito no
cadastro de mal pagadores.
Entretanto, a solução que se tem é a busca através do Poder Judiciário, visando a retirada do nome do consumidor, do citado cadastro, por meio de Liminar.
Além disso, faz jus o Consumidor a ser indenizado por danos morais ante a inscrição injusta de seu nome no cadastro de mal pagadores. Caso, por ventura tenha o consumidor realizado o pagamento daquele cheque, tem o mesmo o direito de solicitar a devolução do valor em dobro, ante a sua flagrante ilegalidade.
Entretanto, a solução que se tem é a busca através do Poder Judiciário, visando a retirada do nome do consumidor, do citado cadastro, por meio de Liminar.
Além disso, faz jus o Consumidor a ser indenizado por danos morais ante a inscrição injusta de seu nome no cadastro de mal pagadores. Caso, por ventura tenha o consumidor realizado o pagamento daquele cheque, tem o mesmo o direito de solicitar a devolução do valor em dobro, ante a sua flagrante ilegalidade.
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