sexta-feira, 29 de março de 2013

[ARTIGO] APROVADA A PEC DAS DOMÉSTICAS. E AGORA? O CAMINHO DAS PEDRAS PARA EVITAR A DOR DE CABEÇA.



Agora com a PEC Nº 66 (projeto de emenda a constituição), conhecida como PEC das domésticas, aprovado pelo Senado no último dia 26, elevando a categoria dos empregados domésticos para o mesmo patamar das demais profissões, mas para o empregador restaram dúvidas, e agora como se deve proceder para garantir os direitos do empregado doméstico e ao mesmo tempo se preservar de futuros problemas com ações no judiciário.

A partir de agora o empregado doméstico horário fixo de trabalho de 8 horas por dia (44 horas semanais), horário de descanso, adicional noturno (20% sobre a hora de trabalho compreendido entre das 22 horas às 05 horas), horas extraordinárias (50% - após a 8ª hora), INSS (8% - podendo ser variável conforme o salário – veja a tabela abaixo), Depósito de FGTS em conta vinculada a CEF (Caixa Econômica Federal).



Salário de contribuição
Alíquota do INSS
Até 1.247,70
8%
De 1.247,70 até 2.079,50
9%
De 2.079,50 até 4.159,00
11%

Além disso, em caso de dispensa sem justa causa, terá direito: Depósito de 40% sobre o valor atualizado do FGTS, Férias (acrescidas de 1/3 previsto na Constituição), 13º (integral ou proporcional), multa de um salário mínimo por ano trabalhado.


ANTES DE QUALQUER ATITUDE, CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA

Agora como o empregador, deverá se portar frente a estas novas regras? Veja abaixo como as dicas de como proceder para legalizar e evitar futuros problemas com o Empregado:

1) FGTS – Acesse o site da CEF e baixe o programa Sefip (http://migre.me/dTo82 ), contudo para utilizá-lo necessário se faz a utilização do certificado digital que custa em torno de R$ 300,00 a R$ 400,00 reais, há opção de deixar essa função para o contador.

2) INSS – O empregador pagará 12% sobre o valor total (salário, acrescido de adicional noturno, horas extras etc) e 8% (variável conforme tabela) descontado salário do Empregado, podendo ser recolhido de 02 formas, ou carnê ou pelo site da Previdência Social (http://migre.me/dTo59).

3) VALE TRANSPORTE – Obrigatório, entretanto pode o Empregador debitar do salário do Empregado 6%, devendo o restante ser pago pelo Empregador.

4) VALE ALIMENTAÇÃO – O vale alimentação não se encontra na PEC, devendo ser verificado, pelo Empregador, se há Convenção Coletiva do Sindicato dispondo sobre o vale alimentação, se sim, então é obrigatório, lembrando-se que qualquer outra forma de prover a alimentação do Empregado é tão somente um benefício a mais dado pelo Empregador, não se amenizando em caso de possível não pagamento do vale alimentação.

5) EXPEDIENTE: Para a comprovação das horas trabalhadas, recomenda-se que o Empregador obtenha livro de registro do Empregado, onde o mesmo realiza a colocação da hora que iniciou o trabalho e a hora de encerramento do expediente.

6) HORAS EXTRAS: Recomenda-se conversar com o Empregado, realizando, a fim de ser criado um banco de horas e em caso de necessidade do Empregado, a diminuição do horário de trabalho ou mesmo ausência do empregado ao serviço.

Ainda há outras questões como aqueles Empregados que dormem na casa do Empregador, ainda há de ver se o mesmo encontra-se laborando, sendo devido a hora noturna ou terá o acréscimo de horas extraordinárias, o qual será visto caso a caso. 

Gostou???, envie sua pergunta para o meu e-mail que na medida do possível respondo, peço que compartilhe com os amigos, grande abraço.

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