Hoje grandes partes das
contratações se dão por meio da terceirização, contudo, algumas empresas
utilizam-se desse método para contratar empregados e assim não realizar o
pagamento das verbas trabalhistas aos quais o trabalhador tem direito como: 13º
salário, FGTS, Férias, Repouso Semanal Remunerado, Período de Descanso entre
outros.
Além disso, muitas dessas
empresas e cooperativas acreditam no desconhecimento do Trabalhador dando uma
falsa impressão de legalidade ao qual o mesmo é levado a crer e assim, não
encaminham o caso a Justiça do Trabalho.
Mas, quando a
terceirização é ilegal?
A terceirização ilegal se dá quando
o empregado é convidado a ingressar em uma determinada empresa (prestadora) e após o seu
ingresso, ele é encaminhado para trabalhar em outra empresa (tomadora) onde exercerá uma
atividade principal da Tomadora.
Por exemprlo, Cooperativa (prestadora) de enfermeiros que os encaminham para determinada unidade hospitalar particular (tomadora) os mesmos, são devidos todos os encargos tanto pela prestadora quanto pela tomadora, tendo como base a súmula 331 do E. Tribunal Superior do Trabalho.
Tal modalidade é aplicada por que legalmente a Cooperativa não tem obrigação de realizar qualquer recolhimento, assim as empresas tomadoras por meio das prestadoras, contratam os serviços e assim, teoricamente, ficariam livres do pagamento de encargos trabalhistas, contudo, tal afirmativa não é verdadeira.
E esse tipo de terceirização não ocorre somente em empresas privadas, ocorre também dentro de órgão públicos, e tem-se quando o trabalhador é alocado em função essencial daquele órgão público, entretanto, somente receberá a diferença dos valores salariais pagos, não podendo o trabalhador requerer a estabilidade do serviço público.
Por último saliento que nem todas as categorias profissionais são abrangidas pela citada súmula, no caso os seguranças e as pessoas responsáveis pela limpeza do local não são podem alegar terceirização ilegal, pois realizam atividade meio e não atividade fim da empresa (não é tal função principal da empresa tomadora).
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