sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

POR QUE A COBRANÇA PELO SERVIÇO DE CORRETAGEM E O DE CONSULTORIA EM CONTRATOS COM AS CONSTRUTORAS SÃO INDEVIDAS?




Grande parte dos consumidores, no momento em que realiza a assinatura de contrato junto a construtora não tem conhecimento do que realmente está pagando, pois anseia em ver concretizado o sonho da casa própria.

É nesse sonho popular que as construtoras se agarram para assim realizarem a cobranças por serviços não prestados ou até mesmo os quais nem o consumidor deveria pagar.

Nessa questão, hoje abordaremos a cobrança dos serviços de corretagem e consultoria, realizadas pelas construtoras no ato de assinatura de contrato.

Muitas das vezes o consumidor realiza a compra do imóvel na planta e se depara com a cobrança pelo serviço de corretagem, então o consumidor se pergunta “mas será que essa cobrança é correta ou legal?”

Não, essa cobrança não é correta e muito menos legal, no caso, sendo um serviço oferecido pela Construtora para os clientes, deve a Construtora que realizar o pagamento das pessoas que realizam a venda do imóvel para os consumidores e não o contrário, assim, não deve o consumidor pagar por um serviço que não solicitou.

No caso da cobrança de serviço de consultoria, muitas das construtoras utilizam os “serviços” de outras empresas que realizam a cobrança de valores para dar “consultoria aos consumidores”.

Tal cobrança também é indevida, e por diversos motivos como: a não contratação expressa do serviço de consultoria pelo consumidor, o não conhecimento prévio do consumidor de que, de fato, realizou a obtenção do serviço entre outros, de fato, o que ocorre é o total desconhecimento pelo consumidor do próprio serviço cobrado.

Lembrando-se que toda a cobrança indevida, sem engano justificável, deverá ser devolvida em dobro ao consumidor, corrigida e atualizada, mas, muitos juízes realizaram a devolução de forma simples, também corrigida e atualizada.

Por último não esqueçam de guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos as Construtoras pois o prazo para requerer a devolução dos valores é de 05 (cinco) anos, iniciando-se da contar da assinatura do contrato.

Gostou?, então compartilhe ou deixe uma mensagem com suas dúvidas que na medida do possível, eu respondo. Abraços.

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