quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O QUE FAZER QUANDO A CONSTRUTORA NÃO ENTREGA A CASA NO PRAZO?


Muitos dos meus clientes me ligam preocupados e desesperados quando veem que embora pagando religiosamente a prestação da casa, a empresa não entrega o imóvel na data acordada e ao questionarem a empresa sobre a data da entrega, são bombardeados pela com diversos prazos, o que torna ainda o processo mais penoso.

Na busca pela informação certa, os clientes passam a realizar a leitura dos contratos de financiamento, promessa de compra e venda e se deparam com prazos fixados aleatórios e com possibilidade de extensão para a entrega da conclusão da obra, o que se demonstra um total absurdo, o qual não pode recair sobre o Consumidor.

Quando se deparam com essas informações, muitos entram em contato perguntando, “o que pode ser feito?”, verificando que tais perguntas são, iguais, decidi escrever sobre o assunto, visando assim, atenuar e responder, na medida do possível, os questionamentos feitos pelos consumidores.

Há 02 caminhos que o consumidor pode trilhar no caso de não ter a casa entregue no prazo dado pela construtora e vai depender do ponto de vista de cada consumidor, verificando as suas necessidades e urgências.

Se a pessoa necessitar urgentemente do imóvel, uma medida que pode ser tomada é a rescisão do contrato de promessa de compra e venda junto a construtora, ante ao não cumprimento do prazo, devendo o consumidor que pedir os valores integrais e atualizados, se necessário, um advogado pode realizar essa intermediação e solicitar, inclusive judicialmente, em caso de não obter um ajuste de maneira amigável.

Outra maneira, são para os pessoas que podem suportar a espera pela entrega do imóvel, na ação a ser proposta, o consumidor pode pedir a taxa de corretagem e a de consultoria (que são ilegais, conforme conversaremos posteriormente).

Além disso, ultrapassado o prazo da entrega, pode o consumidor requerer o pagamento de danos morais pela demora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está dando ganho de causa aos consumidores, em valores que variam de R$ 10 mil reais a 15 mil reais atualizados.

Pode também o consumidor requerer a devolução dos valores referentes a chamada “taxa de obra” a partir da data do atraso na entrega do imóvel, pois o consumidor não deu causa para o mesmo e se as obras não estivessem atrasadas, este valor não seria mais pago, mas sim, seria pago o próprio financiamento, que muitas das vezes são em valores que vão diminuindo na medida em que se passa o tempo, diferentemente do que ocorre na “taxa de obra” que aumenta no decorrer do tempo.

Além do pagamento de danos morais, pode o consumidor solicitar o reembolso dos demais gastos, como gastos com alugueres, contudo, recomenda-se levar todos os documentos para apreciação por um advogado, pois quase sempre ainda são cobradas taxas e tarifas de registro de contrato que também podem ser ilegais

Gostou? Ainda tem dúvidas? Mande as mesmas para o meu e-mail, que respondo no blog, mantendo o anonimato. 

2 comentários:

  1. Ótima iniciativa. Certamente você está ajudando tanto colegas de profissão quanto consumidores lesados.

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