Muitos dos meus clientes me
ligam preocupados e desesperados quando veem que embora pagando religiosamente
a prestação da casa, a empresa não entrega o imóvel na data acordada e ao questionarem
a empresa sobre a data da entrega, são bombardeados pela com diversos prazos, o
que torna ainda o processo mais penoso.
Na busca pela informação
certa, os clientes passam a realizar a leitura dos contratos de financiamento,
promessa de compra e venda e se deparam com prazos fixados aleatórios e com
possibilidade de extensão para a entrega da conclusão da obra, o que se demonstra um total absurdo, o qual não pode recair sobre o Consumidor.
Quando se deparam com essas
informações, muitos entram em contato perguntando, “o que pode ser feito?”,
verificando que tais perguntas são, iguais, decidi escrever sobre o assunto,
visando assim, atenuar e responder, na medida do possível, os questionamentos
feitos pelos consumidores.
Há 02 caminhos que o
consumidor pode trilhar no caso de não ter a casa entregue no prazo dado pela
construtora e vai depender do ponto de vista de cada consumidor, verificando as
suas necessidades e urgências.
Se a pessoa necessitar
urgentemente do imóvel, uma medida que pode ser tomada é a rescisão do contrato
de promessa de compra e venda junto a construtora, ante ao não cumprimento do
prazo, devendo o consumidor que pedir os valores integrais e atualizados, se
necessário, um advogado pode realizar essa intermediação e solicitar, inclusive
judicialmente, em caso de não obter um ajuste de maneira amigável.
Outra maneira, são para os
pessoas que podem suportar a espera pela entrega do imóvel, na ação a ser
proposta, o consumidor pode pedir a taxa de corretagem e a de consultoria (que
são ilegais, conforme conversaremos posteriormente).
Além disso, ultrapassado o
prazo da entrega, pode o consumidor requerer o pagamento de danos morais pela
demora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está dando ganho de causa aos
consumidores, em valores que variam de R$ 10 mil reais a 15 mil reais
atualizados.
Pode também o consumidor
requerer a devolução dos valores referentes a chamada “taxa de obra” a partir da data do atraso na entrega do
imóvel, pois o consumidor não deu causa para o mesmo e se as obras não estivessem
atrasadas, este valor não seria mais pago, mas sim, seria pago o próprio
financiamento, que muitas das vezes são em valores que vão diminuindo na medida
em que se passa o tempo, diferentemente do que ocorre na “taxa de obra” que
aumenta no decorrer do tempo.
Além do pagamento de danos morais, pode o consumidor solicitar o reembolso dos demais gastos, como gastos com alugueres, contudo, recomenda-se levar todos os documentos para apreciação por um advogado, pois quase sempre ainda são cobradas taxas e tarifas de registro de contrato que também podem ser ilegais
Além do pagamento de danos morais, pode o consumidor solicitar o reembolso dos demais gastos, como gastos com alugueres, contudo, recomenda-se levar todos os documentos para apreciação por um advogado, pois quase sempre ainda são cobradas taxas e tarifas de registro de contrato que também podem ser ilegais
Gostou? Ainda tem dúvidas? Mande
as mesmas para o meu e-mail, que respondo no blog, mantendo o anonimato. 
 
 
Ótima iniciativa. Certamente você está ajudando tanto colegas de profissão quanto consumidores lesados.
ResponderExcluirMuito obrigado pelo apoio e o incentivo Barbara!
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