Passado o Natal,
infelizmente, muitos consumidores enfrentam a dor de cabeça de, muito embora
realizado a compra de seus produtos com grande antecedência e com entrega
prevista para antes do Natal, viram a festa de confraternização se tornar um
grande pesadelo, pois as empresas não realizam a entrega dos produtos no prazo
dado.
Nessa hora o
consumidor se pergunta, quais os meus direitos? Qual o prazo para a entrega dos
produtos o que posso fazer?
Nessa questão o
Código de Defesa do Consumidor é claro, o seu artigo 30 afirma que a oferta deve ser suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e
serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer
veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Ou seja, a loja tem
a obrigação de entregar no prazo que fora dado ao consumidor, ultrapassado esse
prazo, pode o consumidor exigir, conforme dispõe o artigo 35, incisos I, II e
III do Código de Defesa do Consumidor, o
cumprimento da obrigação, ou seja, da entrega do produto, aceitar outro produto
ou rescindir o contrato, tendo o consumidor o direito a restituição da quantia
paga, monetariamente atualizada, além das perdas e danos pelos problemas que o
atraso lhe causou.
Se for o contato por e-mail, imprima-os e se for através de sites, realize a cópia da tela do computador (por meio do botão print screen de seu teclado), pois tais documentos servem como provas.
Se a forma amigável não solucionar ou mesmo que a empresa permaneça postergando o prazo e não cumprindo-o reiteradamente, pode o Consumidor entrar com uma reclamação no PROCON ou mesmo uma ação na justiça requerendo o algumas das opções previstas no já citados artigos do Código de Defesa do Consumidor.
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Abraços a todos!
 

 
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