quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

COMPROU O PRODUTO PARA O NATAL E PASSADO O PRAZO DE ENTREGA NÃO O RECEBEU? VEJA O QUE FAZER PARA EXERCER OS SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR.


Passado o Natal, infelizmente, muitos consumidores enfrentam a dor de cabeça de, muito embora realizado a compra de seus produtos com grande antecedência e com entrega prevista para antes do Natal, viram a festa de confraternização se tornar um grande pesadelo, pois as empresas não realizam a entrega dos produtos no prazo dado.

Nessa hora o consumidor se pergunta, quais os meus direitos? Qual o prazo para a entrega dos produtos o que posso fazer?

Nessa questão o Código de Defesa do Consumidor é claro, o seu artigo 30 afirma que a oferta deve ser suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ou seja, a loja tem a obrigação de entregar no prazo que fora dado ao consumidor, ultrapassado esse prazo, pode o consumidor exigir, conforme dispõe o artigo 35, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor, o cumprimento da obrigação, ou seja, da entrega do produto, aceitar outro produto ou rescindir o contrato, tendo o consumidor o direito a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além das perdas e danos pelos problemas que o atraso lhe causou.

Lembre-se de sempre, entrar em contato com a loja e fazer essas solicitações, bem como, de anotar, o dia que entrou em contato com a loja, o número de protocolo, se for repassado e o nome da atendente.


Se for o contato por e-mail, imprima-os e se for através de sites, realize a cópia da tela do computador (por meio do botão print screen de seu teclado), pois tais documentos servem como provas.


Se a forma amigável não solucionar ou mesmo que a empresa permaneça postergando o prazo e não cumprindo-o reiteradamente, pode o Consumidor entrar com uma reclamação no PROCON ou mesmo uma ação na justiça requerendo o algumas das opções previstas no já citados artigos do Código de Defesa do Consumidor.

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Abraços a todos!

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