segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

QUAIS SÃO AS COBRANÇAS INDEVIDAS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS DE AUTOMÓVEIS.


O sonho de muitas pessoas está em abandonar o transporte de massa (trem, metrô e ônibus), realizando a compra de um carro ou uma moto, o que hoje está bem mais fácil ante a grande quantidade de crédito oferecida pelo mercado das financeiras.

Contudo, deve o consumidor, antes de realizar a compra do tão sonhado carro ou moto ater-se ao contrato de financiamento para que não seja enganado, pois é costumeiro que as financeiras repassem todos os custos do contrato para o consumidor, realizando a cobrança de tarifa de cadastro, ressarcimento de serviço de terceiros, gravame eletrônico e registro de contrato.

Tais serviços são indevidos por, primeiramente, não ter o consumidor o conhecimento prévio dos mesmos, sendo, pelo Código de Defesa do Consumidor uma prática abusiva, descrita no artigo 39, inciso VI do CDC.

Segundo por que tais serviços constituem função inerente do serviço prestado pela financeira, não devendo o consumidor que pagar por serviços que é da responsabilidade daquela.

Se o consumidor não viu essas cobranças no momento da compra e já quitou o financiamento, pode, através da Justiça, a ter devolução do que foi pago indevidamente em dobro. Se ainda estiver realizando o pagamento é possível readequar as parcelas, retirando o valor cobrado indevidamente.

Em todos os casos, é imprescindível o consumidor levar o caso para o advogado de confiança, para que seja realizada a perícia no contrato, já que em 90% dos casos, há cobrança de juros sobre juros nas parcelas (chamado anatocismo), o que é, também, proibido pela Justiça e o qual será tema de nosso próximo post.

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