O sonho de muitas pessoas está
em abandonar o transporte de massa (trem, metrô e ônibus), realizando a compra
de um carro ou uma moto, o que hoje está bem mais fácil ante a grande quantidade
de crédito oferecida pelo mercado das financeiras.
Contudo, deve o consumidor,
antes de realizar a compra do tão sonhado carro ou moto ater-se ao contrato de financiamento
para que não seja enganado, pois é costumeiro que as financeiras repassem todos
os custos do contrato para o consumidor, realizando a cobrança de tarifa de cadastro, ressarcimento de
serviço de terceiros, gravame eletrônico e registro de contrato.
Tais serviços são indevidos
por, primeiramente, não ter o consumidor o conhecimento prévio dos mesmos,
sendo, pelo Código de Defesa do Consumidor uma prática abusiva, descrita no artigo
39, inciso VI do CDC.
Segundo por que tais
serviços constituem função inerente do serviço prestado pela financeira, não
devendo o consumidor que pagar por serviços que é da responsabilidade daquela.
Se o consumidor não viu essas
cobranças no momento da compra e já quitou o financiamento, pode, através da Justiça, a ter devolução do que foi pago indevidamente em dobro. Se ainda estiver
realizando o pagamento é possível readequar as parcelas, retirando o valor cobrado indevidamente.
Em
todos os casos, é imprescindível o consumidor levar o caso para o advogado de
confiança, para que seja realizada a perícia no contrato, já que em 90% dos
casos, há cobrança de juros sobre juros nas parcelas (chamado anatocismo), o
que é, também, proibido pela Justiça e o qual será tema de nosso próximo
post.
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