quinta-feira, 16 de março de 2017

EMPRESA QUE MANTEVE AFASTAMENTO DE TRABALHADORA É CONDENADA

E.N.N empregada do Supermercado Mundial desde 02/05/1992  foi diagnosticada com Alzheimer tendo a mesma informado a empresa sua condição de saúde o qual foi encaminhada para obtenção de auxilio-doença o qual foi concedido e mantido até o 03/05/2013, tendo o INSS negado a manutenção do auxílio-doença, encaminhando a E.N.N para o retorno a empresa para re-iniciar suas atividades.

Em 20/05/2013 E.N.N então encaminhou-se para a empresa que, após encaminhamento ao setor médico e constatada o Alzheimer, passou a Empresa a rejeitar a empregada, passando a encaminhar a mesma para o INSS, que passou, reiteradamente, a negar o auxílio-doença. 

Em 10/07/2016 E.N.N desesperada e não conseguindo se desligar da empresa procurou o advogado Dr. DOUGLAS MOREIRA DA SILVA que propôs Reclamação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como, o pagamento de: salários, 13º salário, Férias, FGTS, INSS a contar de 03/05/2013 até a data da sentença, além de indenização por danos morais. 

Em sentença o Juiz julgou procedente o pedido do Empregado, condenando a Rede de Supermercado Mundial a indenizá-lo no valor de R$ 10 mil reais, além de aplicar a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a empresa a realizar o pagamentos dos salários de 04/05/2013 a 14/03/2014 além de 13º, férias + 1/3, dos referidos anos, além do depósito do FGTS e seus 40% de multa a dispensa imotivada e INSS, além de aviso prévio, multa de 01 salário pelo não pagamento das verbas salariais.

Irresignada, a Empresa apresentou recurso visando a reforma da sentença, contudo, o recurso não foi provido, e transitando em julgado.  

Processo nº: 0011502-25.2014.5.01.0055

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