segunda-feira, 21 de julho de 2014

CASO VPAR: PORTEIROS DA VPAR OBTÊEM NA JUSTIÇA TRABALHISTA LIMINARES PARA SAQUES DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO

A.P.P.N foi contratada em 01/06/2011 pela Empresa VPAR para trabalhar como porteiro, tendo sido a Empresa colocado a trabalhadora em aviso prévio a partir de 02/06/2014, e demitida em 11/07/2014.

Ao procurar a Empresa VPAR foi a mesma dispensada sem receber quaisquer valores pela dispensa, nem mesmo sua guia para obtenção do seguro desemprego ou mesmo o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.


Procurado pela trabalhadora, e explicando seu caso, ao advogado Douglas Moreira da Silva, o mesmo propôs reclamação trabalhista, requerendo todos os direitos trabalhista, e arrolando, além da Empresa, o Município do Rio de Janeiro, uma vez que os Porteiros trabalham para os mais diversos colégios do município.

 Outrossim, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, o advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA requereu, liminarmente, a expedição de alvará para a liberação do FGTS, bem como, ofício para a Delegacia Regional do Trabalho, para a obtenção do Seguro desemprego, tendo sido o pedido aceito pelo Juiz do Trabalho da 65ª Vara do Trabalho, o qual determinou que o cartório procedesse, com urgência, a confecção dos documentos.

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