A.P.P.N foi contratada em
01/06/2011 pela Empresa VPAR para trabalhar como porteiro, tendo sido a Empresa
colocado a trabalhadora em aviso prévio a partir de 02/06/2014, e demitida em
11/07/2014.
Ao procurar a Empresa VPAR
foi a mesma dispensada sem receber quaisquer valores pela dispensa, nem mesmo
sua guia para obtenção do seguro desemprego ou mesmo o Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho.
Procurado pela trabalhadora,
e explicando seu caso, ao advogado Douglas Moreira da Silva, o mesmo propôs reclamação
trabalhista, requerendo todos os direitos trabalhista, e arrolando, além da Empresa, o Município do Rio de Janeiro, uma vez que os Porteiros trabalham para os mais diversos colégios do município.
Outrossim, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, o advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA requereu, liminarmente, a expedição de alvará para a liberação do FGTS, bem como, ofício para a Delegacia Regional do Trabalho, para a obtenção do Seguro desemprego, tendo sido o pedido aceito pelo Juiz do Trabalho da 65ª Vara do Trabalho, o qual determinou que o cartório procedesse, com urgência, a confecção dos documentos.
Outrossim, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, o advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA requereu, liminarmente, a expedição de alvará para a liberação do FGTS, bem como, ofício para a Delegacia Regional do Trabalho, para a obtenção do Seguro desemprego, tendo sido o pedido aceito pelo Juiz do Trabalho da 65ª Vara do Trabalho, o qual determinou que o cartório procedesse, com urgência, a confecção dos documentos.
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