sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE A TRABALHADORA O PAGAMENTO DE R$ 9.000,00.


R.L.M, fora contratada no mês de setembro de 2011 para trabalhar na função de frentista na BENFICA POSTO DE GASOLINA LTDA, contudo, após a realização de exame médico, constatou-se, em Maio de 2012 que a mesma encontrava-se grávida, e após informar a Empresa acabou sendo demitida, sem que fosse realizada a baixa em sua CTPS.

Assim, procurou a Autora o advogado Dr. Douglas Moreira, que ingressou com a ação visando o pagamento das verbas salariais além do pagamento de demais verbas e danos.

Em Audiência de conciliação, após árduo esforço do Juiz da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e dos advogados obtiveram, com sucesso, acordo judicial, para que a Empresa realizasse o pagamento do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referentes aos 6 meses de estabilidade além do pagamento de FGTS por todo esse período, ficando estipulado que o não pagamento de qualquer parcela seria acrescido de multa de 100% do valor, chegando-se assim a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o que foi aceito pela partes.

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Processo 0000966-XX.2012.5.01.0045

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