R.L.M, fora contratada no mês
de setembro de 2011 para trabalhar na função de frentista na BENFICA POSTO DE
GASOLINA LTDA, contudo, após a realização de exame médico, constatou-se, em
Maio de 2012 que a mesma encontrava-se grávida, e após informar a Empresa
acabou sendo demitida, sem que fosse realizada a baixa em sua CTPS.
Assim, procurou a Autora o
advogado Dr. Douglas Moreira, que ingressou com a ação visando o pagamento das
verbas salariais além do pagamento de demais verbas e danos.
Em Audiência de conciliação,
após árduo esforço do Juiz da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e dos
advogados obtiveram, com sucesso, acordo judicial, para que a Empresa realizasse
o pagamento do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) referentes aos 6 meses de
estabilidade além do pagamento de FGTS por todo esse período, ficando
estipulado que o não pagamento de qualquer parcela seria acrescido de multa de 100%
do valor, chegando-se assim a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) o que foi aceito
pela partes.
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Processo
0000966-XX.2012.5.01.0045

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