Fato corriqueiro nos tempos modernos e alvo de frequentes perguntas das pessoas, resolvi trazer pequenas mas importantes dicas de como agir quando uma pessoa é vítima, dos hoje conhecidos, como os crimes cibernéticos
O crime desde tempos antológicos vem sendo praticado das mais diversas maneiras e formas, com o advento da rede mundial de computadores, esse comportamento criminoso passou também a ser frequentado no mundo virtual.
O crime desde tempos antológicos vem sendo praticado das mais diversas maneiras e formas, com o advento da rede mundial de computadores, esse comportamento criminoso passou também a ser frequentado no mundo virtual.
Esses crimes podem ser dividido,
de forma ampla e abstrata em dois tipos, os patrimoniais, aqueles em que o
criminoso muitas utiliza-se de falsificação de sites de grandes instituições
financeiras e após o preenchimento dos dados pela vítima, tais dados são
coletados e utilizados por estelionatários, tais crimes serão conversados
posteriormente.
Os do outro tipo, são conhecidos como
crimes contra a honra e são divididos em: calúnia (artigo 138), Difamação
(artigo 139) e injúria (artigo 140) do Código Penal, e os quais serão tema de
nosso assunto de hoje.
Primeiramente, vamos analisa a diferenças entre calúnia, difamação e injúria.
Primeiramente, vamos analisa a diferenças entre calúnia, difamação e injúria.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação .
A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação .
A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
Hoje com o ingresso de grande
parte das pessoas nas redes sociais e a ampliação do uso dos mesmos por meio de
celulares e tablets alguns indivíduos passaram a exteriorizar as suas opiniões através
dessas mídias, contudo, nesses atos podem vir a ofender a vítima, entretanto,
grande parte dos criminosos que praticam esses atos, o praticam cientes de que
ofendem terceiros e tem a intenção de ofende-los.
Mas, e se você for vítima desse
tipo de ação? Você sabe quais os primeiros atos a se tomar a fim de cessar
aquela ofensa postada na Rede Mundial de Computadores?
Muitas pessoas perdem a razão no
momento que são alvo de ataques na rede, uma vez que ante ao fácil acesso, tais
ofensas podem se espalhar rapidamente aumentando rapidamente os danos na imagem
da vítima.
Parece simples, grande parte das
pessoas não sabem como proceder, assim, a primeira atitude é realizar a cópia
das ofensas feitas pelo computador e do ofensor, tal pode ser obtida de forma
bem simples, através do uso do botão “print screen” de seu teclado é possível
você copiar o que se encontra na tela de seu computador.
Munido desse material, dirija-se
até a Delegacia, em muitos Estados existem Delegacias especializadas em crimes de
informática, aqui no Rio de Janeiro temos a DRCI - DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME DE INFORMATICA, que fica localizada no endereço Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro - RJ, Telefone: 3399-3203/3200, E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br e lá eles podem detectar o
criminoso, obtendo o Internet Protocol (IP), que é como se fosse um tipo de
identidade do computador, e só pode ser obtido através da site aonde foi
realizado o ato criminoso e através dele, o local onde o computador está
localizado.
O mesmo princípio vale para
delegacias gerais, peça ao Delegado que solicite que seja o conteúdo retirado,
tal pedido é encaminhado ao magistrado, após isso, obtenha a localização do
criminoso, através do IP e consequentemente obterá o endereço residencial do
mesmo.
Muito importante, nos crimes
contra a honra, necessariamente a vítima, para processar o agressor, deverá
contratar um advogado ou defensor para isso, tenha atenção ao prazo de 06
(seis) meses a contar do conhecimento do crime, não deixe passar esse prazo, a
perda do mesmo acarreta na extinção da punição para o criminoso.
Espero que tenham gostado dessas
dicas e compartilhem.

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