Mais uma vitória do
escritório MOREIRA ADVOCACIA E
CONSULTORIA, no caso, a Autora requereu o benefício de pensão por morte de
seu companheiro com quem vivia em união estável há aproximadamente 30 (trinta) anos, tendo filho em comum e diversos documentos que compravam a União afetiva.
 Entenda
o caso:
A Companheira deu
entrada em sua documentação requerendo o pedido de pensão por morte, contudo, acabou não tendo o benefício deferido.
Na 11ª Junta de Recurso, o Dr. Douglas Moreira da Silva, interpôs Recurso Ordinário visando a modificação da decisão, obtendo, assim, o direito a pensão por morte para a companheira (decisão abaixo - CLIQUE NA FOTO PARA AUMENTAR):
Na 11ª Junta de Recurso, o Dr. Douglas Moreira da Silva, interpôs Recurso Ordinário visando a modificação da decisão, obtendo, assim, o direito a pensão por morte para a companheira (decisão abaixo - CLIQUE NA FOTO PARA AUMENTAR):
Inconformado o INSS interpôs Recurso Especial para a 2ª Câmara de Julgamento, órgão máximo administrativo, visando manter a decisão de 1ª instância, que negou o benefício para a Requerente.
O escritório então apresentou resposta ao Recurso e assim
a 2ª Câmara manteve a decisão da 11ª Junta de Recursos, conforme vemos na decisão abaixo (CLIQUE NA FOTO PARA AUMENTAR)
Assim, ficou determinado que o INSS realize o pagamento de pensão morte para a Requerente, além do pagamentos dos valores atrasados a contar desde o protocolo do pedido, devendo ser o mesmo atualizado, em cálculo a ser feito pelo INSS.
Assim, ficou determinado que o INSS realize o pagamento de pensão morte para a Requerente, além do pagamentos dos valores atrasados a contar desde o protocolo do pedido, devendo ser o mesmo atualizado, em cálculo a ser feito pelo INSS.
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