Mais uma VITÓRIA do escritório MOREIRA ADVOCADIA E CONSULTORIA, o BANCO SANTANDER foi condenado a
realizar a devolução dos valores oriundos da cobrança de TARIFA DE RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO EM ATRASO, uma vez que realizou a cobrança da "tarifa" sem
realizar qualquer informação ao Autor e sem sua autorização expressa.
Em sua defesa o Banco alegou que constava em seu contrato a citada autorização, contudo não apresentou o mesmo a Justiça, contudo tal era seu dever, haja vista que é detentora do mesmo.
Além de ter que devolver tais valores,
o Banco ainda foi proibido de realizar os demais descontos de tarifa de
recuperação de crédito, sob pena de multa ao dobro do que fora retirado da
conta do Autor, conforme verifica-se na Sentença abaixo:


Olá, fui vitima de tal prática. Podem me ajuda?
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