terça-feira, 10 de outubro de 2017

CONDOMÍNIO NÃO PODE COBRAR ENCARGOS CONDOMÍNIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES!


CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK RIVIERA DO SOL ingressou na Justiça contra Moradora J e Construtora MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, exigindo o pagamento de cotas condominiais em aberto antes da entrega das chaves, no valor total de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Notificada pela Justiça. a Moradora procurou o advogado Douglas Moreira da Silva que apresentou embargos a execução com o objetivo de declarar indevidas as citadas cobranças, tendo como fundamento o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual declarou que os encargos condomíniais e cotas devem ser assumidas pelo Morador, tão somente, a partir da data da entrega das chaves.

No caso a Autora somente tomou posse no imóvel somente em 28/03/2017. Todavia, encontrava-se sendo cobrada do período de Novembro de 2014 a Janeiro de 2017!

Em Sentença o Juiz aceitou os argumentos do advogado e declarou indevida as cobranças realizadas antes da entrega das chaves, devendo tal cobrança ser direcionada, tão somente, a Construtora do Empreendimento Imobiliário, no caso a empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

Segue abaixo a Sentença




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