terça-feira, 17 de maio de 2011

JUSTIÇA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CONDENA TOESA POR ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO INDEVIDA



O Escritório MOREIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA obteve nova vitória na Justiça Trabalhista, no caso a Empresa TOESA SERVICE foi condenada em ação trabalhista ajuizada por J.F.C.S em 11/07/2011, a realizar o pagamento das diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias, Repouso Semanal Remunerado além de devolver ao trabalhador valores descontados indevidamente.

Na Sentença o Juíz entendeu ser aplicado no caso do motorista de ambulância norma coletiva diversa e específica da categoria do Reclamante, e não a norma coletiva utilizada para cálculo de homologação da dispensa do trabalhador.

A Empresa recorreu e na 2ª instância o Autor teve ratificado seu entendimento pelos Desembargadores, tendo a Ré novamente saído perdedora na demanda.

Processo: xxx-69.2011.5.01.006
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